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Nova lei garante equiparação salarial entre homem e mulher

Nova lei garante equiparação salarial entre homem e mulher

Mais de 20% das mulheres ganham menos que o homem. Legislação vem para corrigir esta desigualdade

Chapecó (25/9/2023) – Mesmo estando assegurado pela Constituição Federal – CF e Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o direito à igualdade salarial entre homem e mulher que exercem a mesma função não é respeitado. Foi necessário criar uma nova lei para tornar a legislação eficaz. Já sancionada, a Lei 14.611 reafirma a igualdade de direitos com reforço às medidas de garantia. Fixa adequada fiscalização e estabelece penalidades quando as obrigações legais forem descumpridas.

 

A presidente do Siticom Chapecó, Izelda Teresinha Oro, considera “um atraso para o mundo do trabalho” a CF e CLT “não serem observadas pelos empregadores nesta específica questão”. Entende que a nova lei “é a construção de um olhar mais seleto ao tema”. Para ela o suporte estabelecido “possibilita a visualização da realidade brasileira”. Vários motivos geram

a des

igualdade salarial entre gêneros. Um é “o atraso cultural, totalmente dissociado da realidade”. O antiquado conceito “continua enraizado nos preconceitos” e na falta de conhecimen

to “sobre um ambiente organizacional” onde todos podem trabalhar e produzir “de forma harmônica, mas justa”.

A líder sindical mostra que, em média, a mulher recebe salário 20% menor que o homem, mesmo exercendo “a mesma função, com a mesma ou maior produtividade e parecido tempo de vínculo na mesma empresa”. Para contribuir e mudar o cenário, a Lei 14.611 (de 03/06/2023) reafirma o Direito Constitucional (Art. 5º e 7º), altera a CLT (Art. 373, Art. 461 e cria o § 7º). A desigualdade salarial “é uma anormalidade que está sendo combatida com maior rigor e prestes a acabar”.

Izelda lembra que a nova lei impõe sanções diante do não cumprimento de seu conteúdo. Inclusive, a vítima de discriminação, por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Ao empregado que sofrer preconceito financeiro decorrência das diferenças salariais, está assegurado o direto de ação indenizatória por danos morais. Outra punição é multa ao empregador que violar o dispositivo legal. O montante pode chegar até 10 vezes o valor do novo salário. Diante da reincidência a cifra será dobrada. Para a sindicalista, “isso é o mínimo a ser feito” com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação.

Fiscalização – A dirigente sindical argumenta que a desigualdade salarial não é “privilégio” de masculino. Se registra também entre as próprias mulheres e até mesmo nas comparações mulher/homem e homem/homem. Izelda cita que em Chapecó, por exemplo, existem casos em que uma mulher ganha salário maior que outra, mesmo exercendo função semelhante. Por questão de justiça, “também somos contra estes fatos”. Ponto destacado por ela é construir, junto ao empregador, “pol

íticas internas que eliminem estas situações”.

A lei da igualdade salarial indica o desenvolvimento de capacitação de gestores, lideranças e de funcionários a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Paralelo estão contemplados cursos e metodologias impeditivas a estes procedimentos discriminatórios. Para garantir a equiparação de salário entre gêneros em função análoga, o Governo Federal disponibilizará plataforma digital (disque denúncia) de acesso público.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário já criou o canal de “denúncias” dentro do aplicativo Siticom Chapecó. O dispositivo facilita o procedimento denunciatório. Outro instrumento que garante o equilíbrio remuneratório é a publicação de relatórios de transparência salarial e de critérios de remuneração. As empresas terão que emitir estes relatórios, semestralmente, e encaminhá-los ao respectivo portal de transparência. Sem estas providências tomadas, pesadas multas serão emitidas contra os infratores.

Foto: Izelda destaca que a nova lei corrige uma injustiça “que se arrasta ao longo dos anos”

Assessoria de Imprensa Siticom