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Tem empresas falsificando a data de aviso prévio!

💼 Acredite se quiser! Tem empresas falsificando a data de aviso prévio em abril para não pagar a indenização devida ao trabalhador de um salário a mais nas rescisões que caem nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria (1 de maio)!
☝🏼Acontece que isso é crime previsto no artigo 298 do código penal!
❓ E a gente pergunta: por que preferir cometer um crime do que pagar um direito que é assegurado ao trabalhador desde 1984?
▶ No vídeo, o assessor jurídico do Siticom faz um alerta às empresas!
👉🏾 E se você é um trabalhador e está passando pela situação, procure o Siticom para defender seus direitos!