Homologação
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PARA AGENDAR A ASSISTÊNCIA A HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E/OU TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL É NECESSÁRIO QUE:
- Atualize o cadastro da empresa;
- Atualize os relatórios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho;
- Constate se a documentação para a homologação está de acordo com o previsto em Convenção Coletiva de Trabalho;
- Verifique se o SITICOM está de posse da carta do preposto ou o contrato social;
- Nome completo, sem abreviação do empregado ou empregada;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- CPF;
- Sugestão do dia e horário para atendimento.
IMPORTANTE: será atendido a solicitação feita através do e-mail: recepcao@siticom-chapeco.org.br;
DOCUMENTOS PARA A ASSISTÊNCIA A HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
O SITICOM CHAPECÓ prestará a assistência e homologação à rescisão de contrato de trabalho mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (cinco vias);
- Requerimento do Seguro Desemprego via Empregador WEB;
- Livro ou Ficha de Registro do Empregado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada e atualizada;
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
- Extrato do FGTS contendo os últimos doze recolhimentos;
- Aviso Prévio;
- Pagamento em Dinheiro, Cheque Administrativo ou operação bancária;
- Exame Médico Demissional;
- Extrato Analítico da Rescisão;
- Comprovante de recolhimento do último ano das Contribuições Negociais e Mensalidades Sociais ou declaração de inexistência do recolhimento destas;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Na assistência e homologação à rescisão de contrato de trabalho, empregador poderá ser representado por preposto ou procurador, a competente procuração ou mandato por escrito e assinada pelo representante legal da empresa.
Dispensa-se da exigência constante no caput desta cláusula, os contratos de trabalho de aprendiz, que não precisarão ser submetidos à Assistência e Homologação Sindical Rescisória, independentemente do tempo de contrato.
OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO AVISO PRÉVIO E DA RESCISÃO DE CONTRATO
As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SITICOM com as Entidades das classes patronais SIMOVALE, SICEC e SINDUSCON garantem a Assistência a Rescisão do Contrato de Trabalho de forma gratuita e independente da filiação ou não às Entidades Sindicais.
O aviso prévio – por pedido de demissão, por dispensa de iniciativa do empregador ou por acordo, o Termo de Homologação, de Quitação e de Rescisão de Contrato de Trabalho, de empregado deve ser homologado pelo SITICOM CHAPECÓ e somente assim, será considerado legítimo e válido, quando:
- a)O trabalhador contar com 12 (doze) meses ou maisde emprego no Setor Moveleiro/Madeireiro e no Setor da Construção; e
- b)O trabalhador contar com 06 (seis) meses ou maisde emprego no Setor de Olarias, Cerâmicas, Mármores e Granitos.
É de competência exclusiva do SITICOM Chapecó, a total e completa assistência e homologação à rescisão de contrato de trabalho para todos os trabalhadores e trabalhadoras abrangidos por esta entidade sindical, ficando vedada à empresa, submeter as homologações de TRCTs a outros órgãos sem antes buscar o SITICOM.
PRAZO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
A Reforma Trabalhista alterou o artigo 477, §6º da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, que trata do prazo de pagamento das verbas rescisórias.
Atualmente, pela CLT, o prazo para pagamento deve ser realizado em 10 (dez) dias corridos contados do primeiro dia após o término do contrato.
Contudo, embora a Reforma Trabalhista seja uma lei ordinária, deve prevalecer a Convenção Coletiva de Trabalho sob o tema “prazo de pagamento das verbas rescisórias”, nos seguintes termos:
SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOVELEIRO, MADEIREIRO E INDÚSTRIA DE ESTOFOS
Para o setor da construção civil, moveleiro, madeireira, setor moveleiro, madeireiro e indústria de estofos (colchões, sofás, estofarias, etc), funciona da seguinte forma:
As verbas rescisórias, incluindo os 40% da indenização do saldo de FGTS deverão ser pagas:
Até o primeiro dia útil imediatamente após o término do cumprimento do aviso prévio trabalhado; ou
Até o décimo dia, considerando dias comuns, contados da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.
SETOR DE MÁRMORES, GRANITOS, OLARIAS E CERÂMICAS
Para o setor de mármores, granitos, olarias e cerâmicas, funciona da seguinte forma:
Até dez dias corridos contados a partir do término do contrato, juntamente com a entrega de todos os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
O SITICOM juntamente com as Entidades Sindicais Patronais, instituíram em Convenções Coletivas de Trabalho o Termo de Quitação Anual, previamente consensados entre empregado e empregador, a que alude o artigo 507-B da CLT, para filiados e não filiados laboral ou patronal:
O Termo de Quitação Anual poderá ser emitido e homologado na vigência ou não do contrato de trabalho e somente será legítimo e válido judicial e extrajudicialmente, quando constar, indispensavelmente, (1) a declaração expressa de ciência e consentimento do trabalhador, e (2) a homologação do SITICOM CHAPECÓ.
O termo de quitação é uma declaração assinada por empregador e empregado que comprova os compromissos entre ambos durante o período de serviço. Esse documento, criado a partir da Reforma Trabalhista, tem valor legal e protege a empresa de sofrer futuras ações trabalhistas.
O Termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, produzindo presunção de veracidade e plena legitimidade probante na esfera judicial.
O empregador apresentará, no ato da homologação do Termo de Quitação Anual, relatório contábil contendo todos os objetos da pretendida quitação, que será apresentado ao trabalhador para ciência, esclarecimentos e confirmação.
O SITICOM CHAPECÓ poderá requerer documentos complementares.