Recebemos mais uma dúvida no nosso WhatsApp
🛑 Recebemos mais uma dúvida no nosso WhatsApp: “A empresa me deu o aviso prévio hoje, mas pediu para eu assinar com a data do mês passado. Isso pode?”
A resposta: NÃO PODE! ❌
A lei (CLT) exige que, quando a empresa demite o trabalhador e exige o cumprimento do aviso, ele deve ser comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Se a empresa não avisou no prazo certo, ela não pode fraudar a data. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado (receber sem precisar trabalhar).
🤝 E SE O TRABALHADOR PEDIR DEMISSÃO? Aqui entra a força do seu Sindicato! Graças à nossa Convenção Coletiva:
Na Construção Civil: Se você pedir demissão, precisa cumprir apenas 10 dias de aviso. Se não puder trabalhar esses dias, a empresa só pode descontar 10 dias do seu acerto (e não 30 dias, como seria na lei normal!).
⚠️ DICA DO SITICOM: Nunca assine documentos com datas erradas ou retroativas. O conhecimento liberta e protege o seu bolso!
Ficou na dúvida na hora de assinar a rescisão ou o aviso? Chame o Siticom no WhatsApp: (49) 99197-2739.
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