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🚨 Uma dúvida muito comum que chega ao Siticom

🚨 Uma dúvida muito comum que chega ao Siticom — tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores — é sobre a prática do “banco de horas”.

Preste atenção nas regras da nossa categoria:
❌ Pela nossa Convenção Coletiva, o banco de horas não é permitido como regra.
💰 Trabalhou a mais? É lançamento de HORA EXTRA no contracheque.
📉 Faltou sem justificativa? É lançamento de desconto de falta.

⚠️ A ÚNICA EXCEÇÃO: O banco de horas SÓ É PERMITIDO se a empresa firmar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) diretamente com o Siticom. E isso só acontece depois que os trabalhadores forem ouvidos e concordarem com a proposta. Não é costume nos nossos setores e não pode ser imposto pelo patrão.

Ficou com alguma dúvida ou está passando por uma situação parecida? Entre em contato conosco!
💻 Site: www.siticom-chapeco.org.br